Estatuto Social
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – A Associação Atlética São Paulo, fundada em 26 de julho de 1914, no presente Estatuto chamada de ATLÉTICA, é uma Associação com sede própria e foro na Capital do Estado de São Paulo, situada na Praça Bento de Camargo Barros, 162, Bairro Ponte Pequena, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
DURAÇÃO E FINS
Art. 2º – A ATLÉTICA, cujo tempo de duração é indeterminado, constituída por número ilimitado de associados, tem por fim:
Desenvolver a prática do esporte, em todas as modalidades compatíveis com suas instalações, e de acordo com as leis do mais puro amadorismo, obedecendo às normas que regulam oficialmente as atividades esportivas legais;
Promover reuniões de caráter social, cultural e recreativo;
Vedar quaisquer manifestações, entre associados, de caráter político, religioso e de classe social nem ceder suas dependências para tais fins.
CAPÍTULO II
PODERES E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º – Os poderes e órgãos administrativos da ATLÉTICA são:
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Conselho Fiscal
Conselho de Sindicância e Disciplina;
Diretoria
Art. 4º – Os presidentes dos poderes e dos órgãos administrativos, quando no exercício de suas funções, nas reuniões dos órgãos que presidem, têm a mais ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo-lhes manter a ordem durante as sessões, podendo suspendê-las e tomar toda e qualquer medida para o bom andamento das mesmas, inclusive a de fazer afastar do recinto aquele que não se portar convenientemente.
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ATLÉTICA e é constituída pelos associados maiores de 16 (dezesseis) anos, quites com suas obrigações, no gozo de seus direitos civis e sociais, e com 3 (três) anos consecutivos de ATLÉTICA, com competência privativa de eleger os membros de mandato bienal do Conselho Deliberativo e, desde que tenha 5 (cinco) anos consecutivos de clube, decidir sobre a dissolução da ATLÉTICA e liquidação de seu patrimônio.
Art. 6º – A Assembleia Geral reúne-se:
1º – Ordinariamente:
Bienalmente, na primeira quinzena do mês de novembro, em anos ímpares, para a eleição dos membros de mandato bienal do Conselho Deliberativo.
2º – Extraordinariamente:
Por convocação do presidente do Conselho Deliberativo, desde que aprovada pelos seus membros, para os fins do Art. 5.
Art. 7º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por edital publicado em jornal de grande circulação da Cidade de São Paulo, Circular aos Associados, e Aviso afixado em lugar apropriado na sede da ATLÉTICA.
§ 1º – Do edital constará a data, local, hora e Ordem do Dia.
§ 2º – Nenhum assunto estranho à Ordem do Dia poderá ser debatido ou decidido.
Art. 8º – O comparecimento às Assembleias Gerais será comprovado pela assinatura de seus participantes no Livro de Presença.
Art. 9º – Considerar-se-á legalmente constituída a Assembléia Geral desde que tenham assinado, no respectivo livro de presença, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, de acordo com Art. 5°, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, 30 (trinta) minutos após.
Art. 10 – A Assembleia Geral de que cuida o art. 5, será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou ex- presidente, que, em seguida, passará a presidência dos trabalhos a um dos associados escolhidos pela própria Assembléia, cabendo a este o direito de designar um Secretário e auxiliares.
§ 1º – O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal, não poderão ser nomeados nem designados para as funções acima previstas.
§ 2º – Os trabalhadores de cada reunião serão registrados em livro próprio pelo Secretário, e a respectiva Ata, assinada pelos membros da Mesa, será submetida à aprovação imediatamente após o encerramento dos trabalhos.
Art. 11 – Antes de assinar o livro de presença e do ato de votar, o associado exibirá sua Carteira Social e prova de quitação com a ATLÉTICA. Em seguida, assinará a lista de votantes, recebendo, para depositar na urna, a sobrecarta que encerrará a cédula.
Art. 12 – O direito de votar é exercível pessoalmente.
Art. 13 – A eleição dos membros bienais do Conselho Deliberativo é feita por votação secreta.
Parágrafo único – No caso de empate, será eleito o associado mais antigo;
Permanecendo o empate, o de mais idade.
Art. 14 – E nula a eleição, se o número de sobrecartas não coincidir com número de eleitores constante à lista de presença. Neste caso, proceder-se-á a novo pleito, dentro de 20 (vinte) dias.
Art. 15 – Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos ao Conselho Deliberativo Bienal inscritos na Secretaria da ATLÉTICA, em livro próprio, mediante a apresentação de 2 (duas) fotos 3X4, até 30 (trinta) dias antes da data designada para as eleições em primeira convocação.
§ 1º – A Secretaria afixará, no mínimo 10 (dez) dias antes do inicio das eleições, em lugar apropriado da ATLÉTICA, a relação dos candidatos inscritos.
§ 2º – Terminado o prazo de inscrição, a Diretoria submeterá as fichas dos candidatos ao exame do Conselho de Disciplina, que terá 10 (dez) dias para aprovação ou não.
Art. 16 – Os candidatos eleitos para os cargos do Conselho Deliberativo são considerados empossados tão logo seja encerrada a apuração.
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 17 – O Conselho Deliberativo da ATLÉTICA é constituído por 50 (cinqüenta) membros, sendo 20 (vinte) de mandato permanente, 20 (vinte) de mandato bienal, todos enquanto bem servirem, estes últimos eleitos pela Assembléia Geral, desde que associados da ATLÉTICA, no mínimo há 3 (três) ou mais anos consecutivos e podendo ser reeleitos; e 10 (dez) de mandato vitalício, aprovados pelo Conselho Deliberativo;
§ 1º – Os 20 (vinte) membros permanente serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo, entre os associados que tenham no mínimo 8 (oito) anos consecutivos de clube e, no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade, e que tenham exercido o cargo de Conselheiro Bienal por 2 (dois) mandatos consecutivos ou alternados.
§ 2º – Os 20 (vinte) membros de mandado bienal serão eleitos na primeira quinzena do mês de novembro, em anos ímpares, desde que associados da ATLÉTICA no mínimo há 3 (três) anos consecutivos, podendo ser reeleitos, sendo vedado o voto por procuração.
§ 3º – São Conselheiros vitalícios os Conselheiros permanentes, com a idade mínima de 60 (sessenta) anos que, por vontade própria expressa por escrito, manifestarem desejo de pertencer a essa categoria do Conselho Deliberativo.
§ 4º – Os Conselheiros vitalícios têm todos os direitos e deveres dos demais Conselheiros ou associados, não podendo unicamente se candidatar aos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente da Diretoria.
Art. 18 – Para o associado ser eleito Conselheiro e conservar-se neste cargo deverão satisfazer, além das exigências dos parágrafos acima, mais as seguintes:
Não esteja incurso em nenhuma disposição proibitiva;
Sua situação fora da ATLÉTICA lhe permita assumir, com honrosa independência, ás responsabilidade do cargo;
O seu procedimento na sede social ou fora dela seja irrepreensível, de modo a não comprometer sua idoneidade para o exercício do cargo;
Tenha dado as melhores provas de interesse pela vida e progresso da ATLÉTICA e não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão igual ou superior a 3 (três) meses.
Art. 19 – Os termos de posse e de compromisso dos Conselheiros serão feito em livros próprios.
Art. 20 – As vagas definitivas de Conselheiros permanentes ou vitalícios serão preenchidas por escolha do Conselho Deliberativo, em reunião convocada para esse fim.
Art. 21 – Os casos omissos relativos ao funcionamento e autoridade do Conselho Deliberativo e da Diretoria, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, aprovando disposições claras que servirão como elementos subsidiários de interpretação e esclarecimento, mas nunca emendando ou modificando este Estatuto.
Parágrafo Único – No caso de dúvida e discussões prolongadas, sem conclusão satisfatória, o Presidente do Conselho Deliberativo orientará a votação ou nomeará uma comissão de Conselheiros para dar parecer e opinar sobre o assunto, em reunião posterior.
Art. 22 – O conselheiro escolhido para exercer um cargo na Diretoria não perderá seu mandato no Conselho Deliberativo; porém, não terá direito a voto nos casos relativos a atos da Diretoria.
REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 23 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
Ordinariamente:
Anualmente, no mês de fevereiro;
Bienalmente, no mês de novembro, em anos ímpares.
Extraordinariamente:
Desde que seu Presidente julgue necessário;
O requerimento, assinado, no mínimo por 20 (vinte) de seus membros, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, devendo constar o assunto a ser incluído na Ordem do Dia;
A requerimento do Conselho Fiscal ou do Conselho de Sindicância e Disciplina, onde conste o assunto a ser incluído na Ordem do Dia e os motivos que justifiquem as medidas;
Para tomar conhecimento e julgar os recursos que lhe forem encaminhados;
Para expedir títulos de Conselheiro Benemérito.
Parágrafo Único – Para as convocações previstas nos itens “b“, “c“,“d“, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 24 – Na reunião ordinária de fevereiro, o Conselho se reunirá para tomar conhecimento, discutir, julgar o parecer do Conselho Fiscal, os relatórios da Diretoria referente ao ano findo, e decidir sobre outros assuntos da Ordem do Dia.
§ 1 – Bienalmente, em anos pares, no mês de fevereiro, será eleito o Presidente do Conselho Deliberativo, a ser escolhido dentre todos os membros desse Conselho, e os membros do Conselho Fiscal.
§ 2 – O Secretário do Conselho Deliberativo será escolhido pelo Presidente eleito entre os membros do Conselho, cuja nomeação será homologada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 25 – Na reunião ordinária, na segunda quinzena de novembro, serão eleitos o Presidente e o Vice – Presidente da Diretoria e os membros do Conselho de Sindicância e Disciplina, cujos mandatos iniciar-se-ão a 1 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria, cujo mandato vai terminar em 31 de dezembro, saudará o Presidente recém-eleito, que terá o prazo de 10 (dez) dias para compor sua diretoria, devendo notificar a constituição da mesma ao Presidente cujo mandato vai terminar, para divulgação entre os associados.
Art.26 – As reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser realizadas mediante convocações, feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por intermédio de avisos escritos remetidos aos membros.
Parágrafo Único – Os avisos deverão conter discriminadamente os assuntos a serem discutidos, sendo que os de menor importância poderão ser incluídos no item “outros assuntos”.
Art. 27 – As atas das reuniões do Conselho Deliberativo, redigidas em livro próprio, após aprovação, serão assinadas, podendo, a juízo do Conselho, ser assinadas somente pelo Presidente e pelo Secretário.
Art. 28 – A escolha do Presidente e do Vice – Presidentes da Diretoria é feita pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 29 – Nas reuniões do Conselho Deliberativo, poderão comparecer os diretores não conselheiros, e tomar parte nas discussões, a convite da Presidência, quando elas se relacionarem com os casos em que atuaram como administradores.
Art. 30 – A Diretoria cujo mandato terminou, comparecerá à reunião do Conselho Deliberativo em que forem discutidos o parecer do Conselho Fiscal e o relatório da Presidência referentes ao ano da gestão finda.
Art. 31 – Os assuntos a serem discutidos no Conselho Deliberativo deverão ter a orientação do seu Presidente que, após julgá-los convenientemente debatidos, encerrará os debates, submetendo-os imediatamente à votação.
Art. 32 – Nas decisões dos assuntos debatidos, o Presidente do Conselho Deliberativo terá voto de qualidade.
Art. 33 – Nas reuniões do Conselho Deliberativo não é permitida a presença de não conselheiros, a não ser:
De diretor em exercício ou daquele cujo mandato terminou e que deverá assistir a leitura e discussão do relatório e do parecer do Conselho Fiscal, referentes à gestão em que funcionou;
De representante dos associados que tiverem requerido a convocação do Conselho Deliberativo. A condição de representante deve estar expressa na lista dos requerentes;
Do associado que apresentar recursos e que tiver de acompanhar os seus debates;
De associados, a convite da Presidência;
De visitantes ilustres ou autoridades constituídas interessadas em acompanhar os debates sobre a Ordem do Dia.
PODERES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 34 – O Conselho Deliberativo tem amplos poderes para deliberar sobre todos os atos concernentes aos fins e objetivos, podendo:
Transigir, renunciar direitos, alienar, hipotecar e permutar bens até o total do patrimônio da ATLÉTICA, bem como contrair empréstimo ou dividas necessárias para o seu progresso e consolidação;
Eleger, quando necessário, em qualquer época, os Conselheiros de mandato permanente ou vitalício;
Resolver sobre qualquer assunto de interesse social;
Tomar conhecimento, discutir e deliberar as representações criticas e recursos apresentados pelos associados e já apreciadas pela Diretoria;
Aprovar o Regulamento Interno e reformá-lo quando lhe aprouver;
Observar e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamento Interno e as deliberações aprovadas;
Eleger bienalmente, em anos ímpares, o Conselho Fiscal e o Conselho de Sindicância e Disciplina;
Substituir os Conselheiros efetivos, vitalícios ou bienais que, sem motivo justificado, deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
Deliberar sobre os casos omissos que forem apresentados pelo Presidente da Diretoria, não previstos nos demais itens;
Resolver sobre a proposta de extinção da ATLÉTICA a ser aprovada pela Assembléia Geral;
Resolver sobre perdoar e determinar o cancelamento de penalidades, em virtude de recursos, ou a pedido da Diretoria, observando rigorosamente as restrições impostas por este Estatuto;
Conceder títulos de sócios beneméritos e os demais títulos honoríficos;
Deliberar sobre todos os assuntos regulados pelo Estatuto e não claramente incluídos nos itens desde artigo.
Art. 35 – Vagando o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o seu sucessor será eleito dentro de 30 (trinta) dias em reunião extraordinária convocada pelo Secretário do Conselho Deliberativo ou, na falta deste, pelo Presidente da Diretoria. O novo Presidente do Conselho Deliberativo apenas completará o mandato do seu antecessor.
Na hipótese de vaga do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, assumirá a Presidência, até a eleição, o Secretário do Conselho Deliberativo.
Na hipótese de vaga simultânea dos cargos de Presidente e de Secretário do Conselho Deliberativo, assumirá a Presidência, até a eleição, o Conselho eleito para tal fim, escolhido entre os Conselheiros permanentes ou vitalícios.
Art. 36 – O Conselho Deliberativo poderá funcionar em sessão permanente nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, uma vez que se trate de assuntos de alta relevância, a seu critério.
Art. 37 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
Assumir a diretoria da ATLÉTICA no caso de destituição do Presidente e do Vice – Presidentes da Diretoria;
Dar posse aos Conselheiros eleitos, ao Presidente e ao Vice – Presidentes da Diretoria e membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Sindicância e Disciplina;
Declarar a perda de mandato dos Conselheiros que infringirem, de qualquer forma, este Estatuto;
Exigir a retirada do recinto de qualquer pessoa que tumultue a reunião.
Art. 38 – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:
Substituir o Presidente na suas ausências ou impedimentos;
Secretariar, redigir, ler e assinar as atas das reuniões;
Manter atualizada a relação dos Conselheiros com direito ao exercício do mandato;
Avisar os Conselheiros, por escrito, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, da realização de qualquer reunião do Conselho Deliberativo.
VOTOÇÃO E PRESENÇA
Art. 39 – O Conselho Deliberativo, ressalvadas as exceções expressamente consignadas, se reunirá com um mínimo de metade mais 1 (um) dos Conselheiros permanentes e bienais presentes, sendo este o “quorum“ para a votação de qualquer matéria.
Parágrafo Único – As deliberações, ressalvados os casos expressamente insertos neste Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos.
CONSELHO FISCAL
Art. 40 – O Conselho Fiscal, eleito bienalmente, em anos ímpares, pela Assembléia Geral, será constituído por 3 (três) membros não pertencentes à Diretoria, cuja gestão financeira vai examinar.
O Conselho Fiscal terá 3 (três) suplentes que substituirão os efetivos em suas faltas e impedimentos, pela ordem de classificação dos votos.
Os membros efetivos e os suplentes serão escolhidos entre os associados que demonstrarem interesse e zelo pelo progresso da ATLÉTICA, não devendo ser parentes entre si ou membros da Diretoria, até segundo grau.
Art. 41 – O Conselho Fiscal considerar-se-á empossado imediatamente após a sua eleição, devendo funcionar como órgão fiscalizador da Diretoria constituída bienalmente no mês de novembro, limitando-se, porém, a sua ação, única e exclusivamente, ao exame mensal dos documentos de despesas e receitas, dos balancetes, contas de depósitos, faturas de fornecimento, notas de serviços executados, gastos gerais, sem poder intervir nos atos da administração e sem poder censurar ou criticar a Diretoria ou qualquer diretor isoladamente, a não ser no relatório que apresenta ao Conselho Deliberativo.
FUNCIONAMENTE DO CONSELHO FISCAL
Art. 42 – O Conselho Fiscal funcionará da seguinte forma:
No máximo 20 (vinte) dias depois de encerradas as contas de cada mês, serão entregue ao Conselho Fiscal os documentos de despesas e receitas, com os respectivos balancetes, bem como o que for necessário para um perfeito exame da arrecadação e dos pagamentos efetuados durante o mês findo;
Ao verificar qualquer irregularidade ou se tiver dúvida sobre a documentação apresentada, procurará entender-se diretamente com o Presidente da Diretoria que providenciará no sentido de esclarecer, justificar ou regularizar a situação:
A Diretoria colocará à disposição do Conselho Fiscal todos os elementos imprescindíveis, dentro do prazo estabelecido na alínea “a“, podendo, entretanto, o Conselho Fiscal requisitar, não só a presença de diretores, como de todos os livros e documentos que julgar necessário para o completo desempenho de suas atribuições;
Deverá atuar na sede da ATLÉTICA;
No caso de ter verificado graves irregularidades sem que a Diretoria tenha tomado as providências necessárias ou não as tenha justificado plenamente, apresentará circunstanciado relatório sobre o assunto ao Presidente da Diretoria, pedindo ao mesmo que convoque com urgência o Conselho Deliberativo para tomar conhecimento das irregularidades apontadas;
Se dentro de 3 (três) dias o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal deixar de solicitar a convocação do Conselho Deliberativo em virtude do disposto na alínea`e“, o Conselho Fiscal solicitará ao Presidente do Conselho deliberativo tal convocação, com a maior brevidade, obedecendo ao prazo estatutário;
Tratando-se de omissões ou atos ilegais, praticados de boa fé, o Conselho Fiscal procurará entender-se com o Presidente da Diretoria no sentido de regularizá-lo, para evitar interpretações malévolas sobre o assunto;
O Conselho Fiscal fará mensalmente um breve relatório. Ao final de cada exercício, apresentará o resumo dos 12 (dozes) meses de gestão, para ser lido, apreciado e julgado pelo Conselho Deliberativo na sua reunião ordinária do mês de fevereiro, sendo o mesmo transcrito em livro especial;
O parecer final do Conselho Fiscal de cada ano de gestão deverá ser assinado por 2 (dois) membros efetivos ou suplentes, podendo cada um dar seu parecer em separado ou conjuntamente.
CONSELHO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINA
Art.43 – O Conselho de Sindicância e Disciplina, eleito bienalmente, em anos ímpares, pelo Conselho Deliberativo, em reunião ordinária realizada na segunda quinzena de novembro, será constituído por 5 (cinco) associados, sendo 3 (três) conselheiros e no mínimo 1 (um) advogado.
O Conselheiro de Sindicância e Disciplina terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, eleitos por seus pares.
Os membros do Conselho de Sindicância e Disciplina serão escolhidos entre os associados com mínimo de 5 (cinco) anos de efetividade social e 18 (dezoito) anos de idade, vedada a indicação de membros da Diretoria.
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINA
Art. 44 – Qualquer ato de indisciplina previsto no Estatuto Social, cometido por associado, será comunicado, por escrito, pela Diretoria ou por qualquer um de seus membros, ao Conselho de Sindicância e Disciplina, no prazo máximo de 6 (seis) dias.
Após o conhecimento do ato de indisciplina, o Conselho de Sindicância e Disciplina realizará, se for o caso, sindicância para apuração dos fatos, convocando os envolvidos e testemunhas para serem ouvidos e tomados os depoimentos a termo, como condição para a decisão, que deverá ser tomada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Qualquer um dos membros da Diretoria ou, na ausência destes, qualquer um dos 5 (cincos) Conselheiros poderá suspender provisoriamente o associado que cometer ato de indisciplina, comunicando, obrigatoriamente, á Diretoria, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de anulação da suspensão.
Os indiciados poderão arrolar até 3 (três) testemunhas para deporem junto ao Conselho de Sindicância e Disciplina.
Art. 45 – O Conselho de Sindicância e Disciplina dará conhecimento de sua decisão final, por escrito, ao indiciado, encaminhando á Diretoria, através de oficio, cópia dessa decisão, acompanhada do respectivo processo.
Todos os fatos apurados pelo Conselho de Disciplina deverão ser registrados em livro próprio, assinado pelos seus membros. Nesse registro, se fará um resumo dos fatos apurados, dos depoimentos tomados, além das recomendações ou punições aplicadas.
A Diretoria procederá às anotações de qualquer decisão na ficha do associado, mesmo em caso de recurso e cancelamento da penalidade imposta pelo Conselho de Sindicância e Disciplina.
Art. 46 – Da decisão do Conselho de Sindicância e Disciplina que implicar em penas de advertência ou suspensão até 30 (trinta) dias, não caberá recurso, desde que tomada por unanimidade.
Das decisões não unânimes caberão recursos, no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Conselho Deliberativo.
Em caso de recurso, o Presidente do Conselho Deliberativo solicitará ao Presidente do Conselho de Sindicância e Disciplina, o processo que deu causa à penalidade, para a devida apreciação e votação.
O recurso não terá efeito suspensivo.
Art. 47 – Em se tratando de infrator menor de 16 (dezesseis) anos, o pai ou responsável será convocado, por escrito, a comparecer perante o Conselho de Sindicância e Disciplina, onde será ouvido.
DIRETORIA
Art. 48 – A ATLÉTICA é administrada por uma Diretoria de mandato bienal, a qual compete, na esfera das respectivas atribuições, próprias ou de seus membros, representá-la ativa e passivamente em juízo e, em geral, nas suas relações com terceiros, constituída por 15 (quinze) membros, a saber:
Presidente
Primeiro Vice – Presidente
Segundo Vice – Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Primeiro Diretor Geral de Esportes
Segundo Diretor Geral de Esportes
Primeiro Diretor de Patrimônio
Segundo Diretor de Patrimônio
Primeiro Diretor Social
Segundo Diretor Social
Diretor de Marketing
Diretor Jurídico
Parágrafo Único – O Presidente e o Vice – Presidentes são eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, entre associados com 7 (sete) ou mais anos consecutivos de filiação à ATLÉTICA, sendo que os demais Diretores são escolhidos, no prazo de 10 (dez) dias após a eleição, pelo Presidente eleito, para o mesmo período.
Art. 49 – Só poderão ser escolhidos para exercerem os cargos de Tesoureiro e de Diretores de Patrimônio os associados, Conselheiros ou não, que tenham pelo menos 1 (um) ano de ATLÉTICA.
ESCOLHA DOS DIRETORES
Art. 50 – Só poderão ser eleitos Presidente e Vice- Presidentes os Conselheiros que possuam capacidade comprovada de administração e posição social fora da ATLÉTICA que permita desempenhar esses cargos com absoluta independência, desembaraço e dignidade e que tenham acompanhado intimamente a vida da ATLÉTICA e freqüentem a sua sede e o seu o meio com intensa ou relativa assiduidade, que não estejam, para esse fim, incursos nas disposições proibitivas deste Estatuto.
Parágrafo único – O Presidente e o Vice – Presidente da Diretoria poderão ser reeleitos uma só vez e excepcionalmente poderão ser propostas novas reeleições, desde que por motivos plenamente justificados, após aprovação do Conselho Deliberativo, por votação secreta.
Art. 51 – Só poderão ser escolhidos para exercerem os cargos de Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Primeiro Diretor de Patrimônio, Segundo Diretor de Patrimônio e Diretor Jurídico, os associados com capacidade técnica comprovada e que, fora da ATLÉTICA, ocupem posição social adequada que lhes permita exercer suas funções com a maior independência, desvelo e desembaraço, que não estejam incursos, para esse fim, nas disposições proibitivas deste Estatuto.
Art. 52 – Só poderão ser escolhidos para exercerem os cargos de Primeiro Secretario, Segundo Secretario, Primeiro Diretor Geral de Esportes, Segundo Diretor Geral de Esportes e Diretor de Marketing, os associados que não estejam incursos nas disposições proibitivas deste Estatuto e que tenham demonstrado interesse pelo progresso da ATLÉTICA.
Art. 53 – O Primeiro ou o Segundo Vice – Presidente em exercício no cargo de Presidente, na ausência provisória do substituído, até 3 (três) meses, não poderá escolher novos diretores, a não ser que se apresentem motivos ponderáveis.
Art. 54 – Depois de constituída a Diretoria, esta, na primeira reunião, nomeará as Comissões necessárias, considerando-as desde logo empossadas.
Art. 55 – A nova Diretoria iniciará o seu mandato no dia primeiro de janeiro do ano imediato ao de sua escolha, exercendo-o até o dia 31 de dezembro do segundo ano de gestão.
Art. 56 – Ordinariamente a Diretoria reunir-se-á duas vezes por mês, sendo que extraordinariamente, todas as vezes que se tornar necessário.
§ 1° – A primeira reunião ordinaria da nova Diretoria, deverá realizar-se dentro do prazo maximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do inicio do mandato;
§ 2° – As datas e horas das reuniões serão fixadas com a necessaria antecedência, pelo Presidente, verbalmente, por escrito ou até mesmo pelo telefone;
§ 3° – A Diretoria cujo mandato vai terminar, deverá tomar providências necessarias no sentido de divulgar a composição da nova Diretoria para o biênio administrativo a iniciar-se no dia primeiro de janeiro, mediante avisos afixados na sede, circulares enviadas aos associados, comunicados à imprensa, entidades esportivas e instituições oficiais.
Art. 57 – As atas das reuniões serão discutidas, aprovadas e assinadas na própria sessão seguinte, pelos Diretores presentes e poderão ser redigidas por empregado da secretaria designada pelo Presidente.
Art. 58 – A Diretoria só poderá deliberar sobre os assuntos a serem discutidos em suas sessões, se às mesmas estiverem presentes, no mínimo 8 (oito) Diretores, inclusive o Presidente.
Parágrafo único – As resoluções da Diretoria serão sempre aprovadas pela maioria dos seus membros presentes.
Art. 59 – A convite do Presidente, os membros das varias comissões auxiliares ou os colaboradores isolados da administração, poderão tomar parte nas reuniões da Diretoria, durante o tempo que o mesmo julgar necessário.
PODERES DA DIRETORIA
Art. 60 – A Diretoria fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos gestão concernentes aos fins da ATLÉTICA, não podendo, contudo:
Renunciar direitos prejudicando o patrimônio material ou moral da ATLÉTICA ou os seus vitais interesses;
Alienar, permutar, hipotecar ou empenhar bens sem a expressa autorização do Conselho Deliberativo;
Contrair empréstimos sem anuência do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – Não ficam compreendidas, nas disposições proibitivas deste artigo: as locações ou sublocações das dependências da sede; as concessões de direitos para exploração de serviços a empresas ou a particulares, e outras autorizadas pela Diretoria.
Art. 61 – Á Diretoria compete:
Observar e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento Interno e as deliberações do Conselho Deliberativo;
Representar a ATLÉTICA em todos os atos solenes;
Escolher, na sua primeira reunião, depois de constituída, as comissões auxiliares e os colaboradores isolados;
Admitir associados, após proceder à devida sindicância;
Elaborar o Regulamento Interno e sujeita-lo a aprovação do Conselho Deliberativo;
Eliminar associados de acordo com o Estatuto Social;
Aplicar provisoriamente penalidades aos associados de acordo com este Estatuto;
Resolver as questões e negócios da ATLÉTICA que não forem da exclusiva competência do Conselho Deliberativo;
Encaminhar ao Conselho Deliberativo os recursos, queixas e representações que lhe forem apresentados;
Elaborar Relatório Anual de Atividades, acompanhado pelo Balanço Financeiro, para a apreciação do Conselho Deliberativo;
Elaborar e executar o programa das festas e torneios esportivos;
Decidir sobre a participação da ATLÉTICA em novas atividades esportivas ou mesmo sobre a desistência das que pratica, submetendo sua decisão ao Conselho Deliberativo, quando achar necessário;
Escolher e nomear representante da ATLÉTICA junto ás entidades a que estiver filiada ou mesmo para qualquer ato em que o clube ocasionalmente tenha de figurar;
Providenciar os registros e inscrições dos participantes e do material esportivo nas entidades esportivas e departamentos fiscais;
Propor ao Conselho Deliberativo a reforma do Estatuto e outras medidas;
Prestar ao Conselho Fiscal os esclarecimentos precisos e necessários;
Fiscalizar rigorosamente o registro dos associados;
Observar rigorosamente o orçamento de cada ano de gestão;
Alugar, ceder gratuitamente em casos especiais, e arrendar a sede total ou parcial;
Conferir prêmios medalhas, diplomas ou objetos aos associados ou empregados por atos ou trabalhos meritórios;
Instituir ou regulamentar taxas ou cobranças permanentes, temporária e eventuais;
Tomar todas as providências de caráter administrativo exigidas pelos poderes públicos, instituições de classe e as decorrentes das atividades regulares da ATLÉTICA.
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Art. 62 – Ao Presidente compete:
Orientar e fazer executar o programa de ação da Diretoria, fiscalizando-a rigorosamente e decidindo, em beneficio da administração, todas as questões que dependem de urgência, apresentando-as posteriormente á apreciação da Diretoria;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Rubricar os livros da ATLÉTICA e determinar o pagamento de quantias devidas e autorizadas e, em casos especiais, as que não tiverem sido ainda autorizadas, mas justificadas;
Submeter à discussão e aprovação, nas reuniões da Diretoria, a Ata da sessão anterior;
Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em reunião;
O voto de qualidade, em caso de empate;
Representar a ATLÉTICA em juízo, podendo escolher mandatários e outorgar a necessária procuração;
Assinar, com um dos Tesoureiros, cheques de emissão da ATLÉTICA;
Praticar todos os atos de administração e qualquer outro expressamente determinado no Estatuto;
Escolher os seus auxiliares, nomeando os substitutos internos dos Diretores licenciados ou dos que foram destituídos, dispensados ou exonerados;
Propor á Diretoria a organização e a extinção das comissões auxiliares, bem como a escolha de colaboradores da administração e a sua dispensa;
Providenciar com os Tesoureiros e com os Diretores de Patrimônio o levantamento do balanço anual;
Ter sob sua direta fiscalização, de acordo com os Diretores respectivos, todo o pessoal remunerado da ATLÉTICA;
Orientar e fiscalizar os trabalhos das várias comissões auxiliares e dos colaboradores isolados, podendo presidir a todas as reuniões, caso julguem necessário.
Art. 63 – Ao Primeiro Vice – Presidente compete:
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, devendo, em tais casos, assumir todos os seus poderes, ressalvadas as restrições deste Estatuto;
Assinar, eventualmente, cheques com um dos Tesoureiros;
Na falta definitiva do Presidente, requerer imediatamente ao Presidente do Conselho Deliberativo, a realização de nova eleição.
Art. 64 – Ao Segundo Vice – Presidente compete assistir, substituir quando necessário, e auxiliar o Primeiro Vice – Presidente.
Art. 65 – Ao Primeiro Secretário compete:
Na falta do Presidente e do Vice – Presidentes, solicitar imediatamente ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de uma reunião extraordinária para nova eleição a fim de preencher esses cargos;
Assinar só ou com o Presidente, conforme a importância do assunto, toda a correspondência oficial, assinar ou verificar a correspondência interna;
Fiscalizar os trabalhos da Secretaria e os seus empregados; providenciar, de acordo com o Presidente, as medidas a melhorar os seus serviços;
Redigir ou fazer redigir, por determinação do Presidente, as Atas das sessões da Diretoria para serem transcrita no livro respectivo e proceder à leitura da mesma e do expediente das reuniões;
Providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as comunicações aos associados, de qualquer deliberação da Diretoria que lhes diga respeito;
Providenciar a regularidade das anotações nos registros dos associados, submetendo-as ao visto do Presidente;
Providenciar para que as fichas dos associados tenham o registro de seus feitos esportivos, sua conduta, faltas etc.;
Superintender toda a correspondência da ATLÉTICA, fiscalizando a que estiver a cargo de empregados da Secretaria.
Art. 66 – Ao Segundo Secretário compete:
Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
Auxiliar o Primeiro Secretário em todas as suas atribuições.
Art.67 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
Controlar e assinar o movimento fiscal, ficando responsável pelo registro do mesmo e pela guarda do numerário em seu poder enquanto não o depositar nos estabelecimentos de crédito designados pela Diretoria;
Fiscalizar admissões e demissões de associados;
Assinar com o Presidente ou com Primeiro Vice – Presidente, os cheques para a retirada de fundos pertencentes à ATLÉTICA;
Apresentar à Diretoria os balancetes mensais e o balanço anual, responsabilizando-se pela guarda dos mesmos por um período mínimo de 5 (cinco) anos;
Colocar mensalmente à disposição do Conselho Fiscal, dentro de prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do encerramento do mês, o respectivo balancete e os documentos da receita e despesa, para verificação, prestando os esclarecimentos que forem exigidos;
Providenciar a expedição de correspondências notificando os associados em atraso e chamando a atenção dos mesmos para o que dispõe este Estatuto;
Pagar as contas da ATLÉTICA, autorizadas pelo Presidente;
orientar, fiscalizar e controlar os serviços dos cobradores, contabilistas e auxiliares da Tesouraria.
fiscalizar a distribuição da despesa a fim de que seja rigorosamente observada, de acordo com o orçamento aprovado pela Diretoria, informando-a, nas reuniões, sobre a situação geral e econômica da ATLÉTICA.
solicitar mensalmente aos Secretários os nomes dos contribuintes da série “B” que passaram a fazer parte da série “A” e “C”,
Art. 68 – Ao Segundo Tesoureiro compete:
Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todas as suas atribuições.
Art. 69 – Ao primeiro Diretor Geral do Esporte compete;
a) Constituir, presidir e orientar os trabalhos da Comissão de Esporte e as atividades que se relacionarem com a mesma, de acordo com este Estatuto, Regulamento e deliberações da Diretoria, dando a cada membro, de acordo com o Presidente da ATLÉTICA, as instruções necessárias para a boa execução dos programas delineados;
b) submeter à aprovação da Diretoria as resoluções tomadas em relação às atividades esportivas;
c) ter sob sua fiscalização, de acordo com o Diretor do Patrimônio, o material esportivo requisitando, por intermédio do Diretor de Patrimônio, o indispensável para sua conservação e reformas necessárias;
d) apresentar relatório com os dados colhidos na comissão de esportes, dos resultados esportivos alcançados durante o ano, com os nomes dos vencedores e, possivelmente, com comentários sobre os mesmos;
e) ter sob sua orientação e fiscalização os técnicos e instrutores das várias modalidades esportivas;
f) ser elemento oficial de ligação entre a ATLÉTICA e as entidades esportivas mediante a anuência do seu Presidente;
Art. 70 – Ao Segundo Diretor Geral de Esportes compete assistir, substituir quando necessário, e auxiliar o Primeiro Diretor Geral de Esportes
Art. 71 – Ao Primeiro Diretor de Patrimônio compete:
a) a completa gerência de todos os serviços internos da ATLÉTICA;
b) ter sob sua direta fiscalização os empregados da ATLÉTICA, exceto os da Secretaria e Tesouraria;
c) providenciar, após aprovação da Diretoria, a compra de todo o material necessário mediante Concorrência ou Tomada de Preços, conferindo e vistoriando as notas de entrega;
d) fiscalizar, de acordo com as instruções da Diretoria, as construções e reformas do material, consertos e melhoramentos da ATLÉTICA;
e) ter sob sua responsabilidade a instalação e conservação dos equipamentos de segurança.
Art. 72 – Ao Segundo Diretor de Patrimônio compete substituir, quando necessário, e auxiliar o Primeiro Diretor de Patrimônio.
Art. 73 – Ao Primeiro Diretor Social compete:
a) promover, organizar e orientar as atividades sociais do clube;
b) constituir e presidir as comissões sociais.
Art. 74 – Ao segundo Diretor Social compete substituir,quando necessário,e auxiliar o Primeiro Diretor Social.
Art. 75 – Ao Diretor de “Marketing”compete:
a) difundir as realizações da ATLÉTICA,redigindo e publicando Boletins ou Revista periódica.
b) providenciar para que a ATLÉTICA seja conhecida pelas autoridades e público em geral.
c) procurar a obtenção de patrocínio para as atividades sociais e esportivas, bem como a locação de espaços da sede para publicidade.
d) fornecer comunicações à Imprensa sobre as atividades da ATLÉTICA.
Art. 76 – Ao Diretor Jurídico compete manifestar-se sobre matéria de natureza jurídica,quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 77 – Os diretores têm obrigação de comparecer às reuniões da Diretoria,com direito a voto.
CAPITULO III
ASSOCIADOS EM GERAL
Art. 78 – Os associados da ATLÉTICA são classificados da seguinte forma:
a)fundadores.
b)beneméritos.
c)contribuintes.
§ 1°- São fundadores, em número de 19 (dezenove),aqueles que efetivamente trabalharam na fundação da ATLÉTICA, dando-lhes os primeiros impulsos para a consolidação da sua exixtência e cujos nomes estão inscritos no Estatuto aprovado pela Assémbleia Geral Extraordinária do dia 5 de novembro de 1940.
§ 2°- São beneméritos os que prestarem relevantes serviços à ATLÉTICA e a juízo do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria ou do próprio Conselho.
§ 3°- Foram remidos os que se enquadram nessa categoria,até a reunião do Conselho Deliberativo de 4 de julho de 1968.
§ 4°- Os contribuintes são divididos em 3 (três) séries:
Série “A”- Os associados do sexo masculino, maiores de 16 (dezesseis) anos;
Série “B’” – Os associados do sexo masculino ou feminino, maiores de 5 (cinco) anos e menores de 16(dezesseis)anos.
Série “C”- Os associados do sexo feminino, maiores de 16 (dezesseis) anos.
§ 5°- Os associados de todas as categorias, inclusive os fundadores, beneméritos e atuais remidos, são obrigados ao pagamento das taxas instituídas pela ATLÉTICA.
Art. 79 – Facultativamente, a pedido dos pais ou responsáveis, e a juízo da Diretoria, os menores de 5 (cinco) anos de idade poderão ser associados.
§ 1°- Os candidatos a sócio,menores de idade, deverão apresentar, com as propostas de admissão, a autorização dos pais ou responsáveis.
§ 2°-O clube não responde por quaisquer ocorrências,com menores de idade,nas suas dependências, ficando estes sob inteira responsabilidade dos pais responsáveis.
ADMISSÃO
Art. 80 – Para ser admitido como associado da ATLÉTICA será exigido:
a) ser proposto por um associado maior de idade,em gozo de seus direitos estatutários;
b) não ter sido eliminado da ATLÉTICA ou de outra sociedade, por qualquer ato desabonador;
c) anexar à proposta, as fotografias necessárias, bem como autorização do pai ou responsável, quando menor;
d) apresentar documentos de identidade.
Parágrafo único – A Diretoria poderá promover sindicância do proposto e impugnar sua admissão, sem revelar os motivos.
DEMISSÕES, ELIMINAÇÕES E READMISSÕES
Art. 81 – Os associados que se desligarem ou que forem eliminados por falta de pagamento,só poderão reingressar,satisfazendo as exigências estatutárias.
§ 1°-Se a eliminação se verificou por falta de pagamento de mensalidades ou de qualquer outro débito,a readmissão deverá ser precedida da liquidação total de seu débito, a critério da Diretoria.
§ 2°-Se a eliminação ocorreu por falta gravissíma ou por ter sido o eliminado causador de crise interna, política, administrativa, social ou econômica,a readmissão só se verificará depois do Conselho Deliberativo ter perdoado a penalidade.
CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS
Art. 82 – As contribuições exigidas dos associados classificam-se em:
a) permanentes.
b) temporárias
c) eventuais .
d) necessárias.
§ 1°- São contribuições permanentes as mensalidades.
§ 2°- São contribuições temporárias.
a) taxa de exame médico para freqüência da piscina.
b) taxa de aluguéis de caixas dos vestiários e outras.
§ 3°- São contribuições eventuais:
a) compromissos assumidos pelos associados de todas as categorias para donativos ou auxílios em beneficio do patrimônio social,mediante promessa escrita e assinada em termo próprio.
b) taxa postal, quando excessiva para os cofres sociais,cobrada dos associados contribuintes,e taxa de cobrança domiciliar, a critério da Diretoria.
c) taxa de impressão do Estatuto Social e do Regulamento Interno,cobrada dos associados contribuintes,quando da sua distribuição.
d) indenizações, cobrada dos responsáveis pelos danos que causaram ao patrimônio da ATLÉTICA.
e) taxas de eventos sociais e esportivos,cobradas de acordo com o que for deliberado pela Diretoria.
f) jóia de admissão.
g) taxa de carteira de identidade social, cobrada dos associados de todas as categorias.
§ 4°- São contribuições necessárias os recursos destinados aos novos empreendimentos para a complementação das instalações da ATLÉTICA, custeados, no todo ou em parte, pelos associados de todas as categorias. Estas contribuições necessárias não poderão exceder a 10 (dez) mensalidades, vigentes na data de sua instituição, e seu pagamento poderá ser parcelado, no mínimo em 6 (seis) meses, não podendo ser estabelecida mais do que uma taxa por ano.
Art. 83 – As contribuições de que trata este Capítulo,serão fixadas pela Diretoria.
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 84 – É dever de todo associado:
a) cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e Regulamento Interno, bem como acatar as deliberações dos poderes constituidos da ATLÉTICA e de seus direitos isoladamente, aceitando o Conselho Deliberativo como a suprema autoridade para decidir, em última instância, todas as questões internas e as externas que se referirem diretamente a interesse do clube.
b) cooperar, moral e materialmente, para a prosperidade da ATLÉTICA,pagando as contribuições com pontualidade.
c) submeter-se aos exames médicos regulamentares antes de inscrever-se nas provas em que deve participar, bem como para habilitar-se ao uso da piscina.
d) pedir, por escrito, à Diretoria, sua demissão do quadro social.
e) exibir, obrigatoriamente, a carteira social, acompanhada do recibo do mês em curso, quando solicitado.
f) pagar, dentro dos prazos, as mensalidades e demais taxas estipuladas pela Diretoria.
g) proceder com a maior correção, mesmo fora da sede social, sempre que usar os distintivos ou uniforme da ATLÉTICA.
h) comunicar, por escrito, à Diretoria, qualquer mudança em seus dados cadastrais.
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 85 – Os associados de todas as classes, quites, respeitadas as disposições deste Estatuto e as determinadas pelas autoridades contituída,têm direito a :
a ) comparecer às Assembléias Gerais:
b) votar e ser votado,desde que tenha3(três)anos consecutivos de clube, e 16(dezesseis)e 18(dezoito)anos completos,respectivamente.
c) recorrer,para o Conselho Deliberativo,das decisões que forem tomadas pela Diretoria,quando as julgarem prejudiciais ou contrários aos direitos estatuídos,podendo acompanhar os debates no Conselho Deliberativo ,a critério do mesmo, não podendo porém, presenciar a votação.
d) exercer os cargos de Conselheiro,Diretor e membro de comissões.
e) requerer a convocação do conselho Deliberativo, declarando o motivo dessa convocação podendo, a juízo do mesmo, comparecer à reunião para defender ou justificar qualquer representação ou crítica à administração, feitas e assinadas por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados com direito a voto;
f) propor ou pedir ao Conselho Deliberativo, por intermédio da Diretoria, medidas de interesses gerais para a ATLÉTICA, justificando-as por escrito;
g) pedir, pelos meios regulamentares, a sua inscrição para tomar parte nos torneios esportivos, sujeitando-se aos exames médicos determinados;
h) usar o material esportivo e a sede da ATLÉTICA, obedecendo às restrições regulamentares e impostas pela Diretoria, diretamente, ou por intermedio de empregados autorizados.
ASSOCIADOS QUITES
Art. 86 – Consideram-se associados quites os que, juntamente com as suas carteiras de identidade social, apresentarem:
Recibo de mensalidade do mês em curso ou anuidade;
Recibo de liquidação de seus compromissos espontâneos ou de contribuições necessárias para com a ATLÉTICA.
FALTAS E PENALIDADES
Art. 87 – Os associados que transgredirem as disposições deste Estatuto e Regulamento Interno em vigor serão punidos com penas de advertência, suspensão e eliminação.
Parágrafo Único – Os associados que reincidirem nas faltas cometidas terão as suas penalidades agravadas.
Art. 88 – Os diretores, isoladamente, poderão aplicar pena de suspensão provisória aos associados que cometerem faltas, que tenham sido pelos mesmos testemunhados ou no mínimo por 2 (dois) associados.
Parágrafo Único – A informação do empregado que tiver testemunhado uma infração, quando o diretor não houver presenciado, servirá de base a deliberação do Conselho de Sindicância e Disciplina.
Art. 89 – Serão passíveis de suspensão, de 3 (três) dias até o limite de 6 (seis) meses, a juízo do Conselho de Sindicância e Disciplina:
Os reincidentes de faltas leves, já advertidos;
Os que praticarem atos de indisciplina ou se portarem inconvenientemente nas dependências da ATLÉTICA ou nas imediações, em suas festas e torneios, ou nas em que a mesma tomar parte;
Os que tentarem a ofensa física ou ofenderem moralmente ou desrespeitarem os associados ou empregados, no exercício de suas funções;
Os que desrespeitarem as ordens emanadas da Diretoria do Conselho Deliberativo ou determinações legais de qualquer diretor sejam diretas ou por intermédio de técnicos esportivos ou empregados;
Os que cometerem qualquer irregularidade ou falta prejudicial á ordem, á disciplina e aos interesses da administração.
Art. 90 – Serão passiveis de eliminação:
Os que prejudicarem por qualquer forma, seja esportiva, moral ou pecuniariamente a ATLÉTICA, não somente com fatos ou palavras, mas por meio de gestos ou propaganda escrita pelos jornais ou por qualquer outro meio;
Os que agredirem fisicamente ou com gestos e palavras, associados ou empregados;
Os que, já tendo cumprido a pena de suspensão, reincidirem nas mesma faltas;
Os que praticarem falta gravíssima ou os que provocarem crise administrativa na ATLÉTICA, prejudicando de qualquer forma a sua tranqüilidade e seu espírito de ordem e progresso;
Os que se acharem atrasados no pagamento de 3 (três) mensalidades;
Os que, sendo devedores de qualquer taxa interna ou quantias de outra natureza que não sejam mensalidades, não liquidarem esses débitos nos prazos concedidos;
Os que infringirem este Estatuto e Regulamento Interno ou desacatarem acintosamente as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria.
Art. 91 – A qualidade de Conselheiro ou Diretor não exime o faltoso de ser punido na forma deste Estatuto, cabendo à Diretoria a imposição de pena de suspensão provisória.
LICENÇAS
Art. 92 – O associado que for convocado para o Serviço Militar, poderá, mediante pedido por escrito, ficar isento do pagamento de suas mensalidades, durante o tempo em que estiver incorporado.
Art. 93 – Todo associado quer for obrigado, por transferência de trabalho devidamente comprovada, a se ausentar da capital por mais 6 (seis) meses, poderá obter licença, a juízo da Diretoria, pelo tempo de seu afastamento.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 94 – A ATLÉTICA poderá manter, a juízo da Diretoria, todas as atividades esportivas adequadas à sua sede e a seu meio, de acordo com as suas possibilidades, organizando competições internas ou interclubes, campeonatos e torneios.
FILIAÇÕES
Art. 95 – A ATLÉTICA de acordo com as suas atividades esportivas poderá ser filiada ás Entidades Oficiais respectivas, a juízo da Diretoria.
REPRESENTANTES DA ATLÉTICA
Art. 96 – Os representantes efetivos ou interinos da ATLÉTICA, junto às Entidades Oficiais, serão nomeados pela Diretoria e, em caso de urgência, pelo Presidente, em caráter provisório.
Art. 97 – Os representantes da ATLÉTICA em qualquer ato ou festividade, bem como os chefes de delegações, serão designados pela Diretoria ou somente pelo seu Presidente.
Os representantes da ATLÉTICA deverão prestar absoluta solidariedade à Diretoria acompanhando, com o voto, o ponto de vista desta nas questões de interesse social, esportivos, econômico ou político – administrativo.
Quando a representação deixa de dar cabal desempenho às suas atribuições, sem motivos justificado, a Diretoria providenciará a sua substituição.
Os representantes deverão apresentar relatórios de seus serviços e comparecer ás reuniões da Diretoria, quando convocados pelo Presidente.
Art. 98 – São representantes da ATLÉTICA no campo esportivo, os associados inscritos pela Diretoria para tomarem parte em competições de qualquer espécie.
Art. 99 – A ATLÉTICA, a juízo da Diretoria, financiará as despesas forçadas que os seus representantes ou empregados fizerem, com referência à locomoção e estadia fora da Capital.
CAPITULO V
PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.100 – O patrimônio da ATLÉTICA está sob a guarda permanente de sua Diretoria, do seu Conselho Deliberativo e dos seus associados em geral. Os seus bens imóveis só poderão ser objeto de transação em beneficio de seu próprio patrimônio e somente com a aprovação do Conselho Deliberativo, desde que aprovado por 3/4 (três quartos) de seus componentes.
Art. 101 – O Conselho Deliberativo poderá dar em garantia hipotecária bens da ATLÉTICA, no caso de empréstimo ou transação julgados pelo mesmo, facilmente resgatáveis ou solucionáveis e que seus resultados sejam aplicados inteiramente em benefício do patrimônio social, em obras úteis, duráveis e produtivas.
Art. 102 – O patrimônio social da ATLETICA é constituído pelos bens atuais e os que venha a possuir, móveis e imóveis, fundos ou verbas para fins especiais de construções e melhoramentos, material esportivos, troféus, etc., que sejam sob sua posse e domínio, na forma da Lei.
CAPITULO VI
EMPREGADOS E TÉCNICOS
Art. 103 – Para a execução de todos os serviços da ATLÉTICA, a Diretoria admitirá os empregados e os técnicos que forem julgados indispensáveis.
Os empregados, técnicos, arrendatários e concessionários serão nomeados, contratados, suspensos e dispensados pela Diretoria, sejam quais forem as suas funções, podendo também os diretores, na esfera de suas atribuições, suspendê-los temporariamente, de conformidade com a lei.
As remunerações, diárias e horas extraordinárias, serão fixadas pela Diretoria.
Art. 104 – A Diretoria observará, com o maior cuidado, as exigências da legislação trabalhista.
Art.105 – É vedado a qualquer empregado o uso das instalações esportivas e ser associado da ATLÉTICA.
CAPITULO VII
EXTINÇÃO DA ATLÉTICA
Art. 106 – A ATLÉTICA só será extinta no caso de não poder mais, de um modo absoluto, preencher os seus fins.
A sua extinção só será efetivada se a Assembléia Geral, constituída especialmente para esse fim, na forma deste Estatuto, aprová-la por 2/3 (dois terço) dos seus associados quites em geral, depois de claramente provada a impossibilidade de sua existência regular.
No caso de dissolução, a Assembléia geral, para esse fim convocada, depois de julgar o balanço apresentado, solvido passivo, deliberará sobre a entrega do patrimônio remanescente a uma instituição beneficente nacional, de reconhecida idoneidade que será indicada na Ata da dissolução.
CAPITULO VIII
INSÍGNIAS E CORES DISTINTAS DA ATLÉTICA
Art. 107 – São cores oficiais da ATLÉTICA; branco, preto e vermelho.
Sua bandeira é de forma retangular, com 13 (treze) listas horizontais, 7 (sete) pretas e 6 (seis) brancas, tendo um retângulo vermelho no canto superior esquerdo, com as iniciais AASP. No retângulo, um circulo branco com mapa do Brasil em azul.
Seu uniforme é constituído pelas cores brancas, preto e vermelho.
Seu símbolo é constituído de um escudo de fundo preto, tendo ao centro um circulo com as letras vermelhas: AASP.
CAPITULO IX
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 108 – Todos os associados da ATLÉTICA, sem exceção, assumem o formal compromisso de aceitar o Conselho Deliberativo como juiz supremo de todas as dúvidas que possam surgir na interpretação deste Estatuto e do Regulamento Interno, sobre a sua execução e tudo que lhe diga respeito, sobretudo a sua aplicação em qualquer caso.
Art. 109 – O associado eliminado da ATLÉTICA por falta grave, só poderá ser perdoado na forma deste Estatuto. Mesmo perdoado, não poderá jamais exercer os cargos de Conselheiro, Diretor, membro de comissões ou representar a ATLÉTICA, qualquer que seja a representação.
Art. 110 – As aquisições de áreas e execução de obras deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 111 – A Diretoria poderá arrendar ou ceder as instalações da sede sem exclusividade, no todo ou em parte, que isso não venha prejudicar a vida normal e as atividades comuns da ATLÉTICA.
§ 1º – O arrecadamento ou cessão poderá ser feito com exclusividade desde que o local arrendado ou cedido seja apenas parte da sede e que esse arrendamento ou cessão seja feito para horas ou tempo que não prejudiquem as atividades normais da ATLÉTICA, a juízo da Diretoria.
§ 2º – Os associados, a juízo da Diretoria, poderão ter ou não livre ingresso nas partes da sede, quando arrendadas ou cedidas, com exclusividade.
§ 3º – Quando as dependências da ATLÉTICA estiverem arrendadas ou entregues as Entidades Oficiais para a realização de torneios ou espetáculos públicos, o associado licenciado, suspenso e os eliminados poderão freqüenta – las para o fim de assistirem ou participarem dos mesmos.
§ 4º – No caso do arrendatário ser associado da ATLÉTICA, ficará impedido de participar de atividades esportivas do clube, durante o período do arrendamento. Neste caso, fica isento do pagamento de contribuições obrigatórias permanentes estando, porém sujeito ás normas deste Estatuto.
Art. 112 – Não será permitida a organização, por iniciativa dos associados, de grupos, comissões ou clubes no seio da ATLÉTICA ou fora dela, usando seu nome, suas cores e distintivos.
PARAGRAFO ÚNICO – Não incidem nessa proibição grupos ou reuniões de associados organizados isoladamente para fim especial de acompanhar, entusiasmar e aplaudir os representantes da ATÉTICA em competições esportivas ou demonstrações.
Art. 113 – A Diretoria poderá permitir que freqüentem a sua sede pessoas idôneas que não sejam associadas e que se encontrem de passagem na Capital. Para esse fim, mandará emitir cartão de freqüência temporária ou memorando que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, com pagamentos de taxa, a juízo da Diretoria.
Art. 114 – São terminantemente proibidos na sede da ATLÉTICA jogos de azar, discussões de caráter político, religioso e de nacionalidade, não sendo também permitida qualquer aposta em dinheiro, sob pena de eliminação imediata do quadro social.
Art. 115 – Na organização de festas e competições da ATLÉTICA, a Diretoria resolverá sobre a conveniência ou não da distribuição de ingressos com cobrança de taxas, regulando, a seu juízo, a expedição desses ingressos e a cobrança dessas taxas.
Art. 116 – A Diretoria manterá nos vetiários, para serem alugadas aos associados, caixas e armários, regulamentando a sua cobrança como julgar conveniente.
Art. 117 – A concessão de qualquer honraria ou prêmio de honra, como sejam: títulos de sócios beneméritos, diplomas e medalhas por serviços meritórios, atos de bravura, etc., cabe exclusivamente ao Conselho Deliberativo.
§ 1° Qualquer que seja a proposta com referência ao disposto neste artigo, não partindo da Diretoria, deverá ser a ela dirigida para ser apreciada e, em seguida, encaminhada ao Conselho Deliberativo.
§ 2° – Toda a proposta nesse sentido deverá ser plenamente justificada e receber o parecer da Diretoria, não podendo ser apresentada verbalmente.
Art. 118 – A Diretoria, dentro do limite orçamentário, fica com autorização de adquirir material esportivo e assessório, para revendê-los aos associados.
Art. 119 – Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho de Sindicância e Disciplina e das Comissões Auxiliares, não serão remunerados.
Art. 120 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 121 – As disposições deste Estatuto serão completadas pelo Regulamento Interno e Instruções Diversas, que serão aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 122 – Os diretores poderão usar suas chancelas para os casos especiais de expedição volumosa, periódica ou contínua, de avisos, ofícios convites impressos, recibos de mensalidades, jóia, de admissão e outras taxas.
Art. 123 – Este Estatuto, uma vez aprovado, poderá ser reformado em todo ou em parte, a juízo do Conselho Deliberativo, de acordo com a lei vigente.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 124 – Fica mantida, a partir desta data, a extinção da categoria de Sócio Titular da ATLÉTICA, instituída, a titulo experimental, no ano de 1962.
Art. 125 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de registrado e publicado na forma da lei, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de Setembro de 2011.
O presente Estatuto é resultante da reforma realizada em 2011, com as alterações aprovadas na Reunião Ordinária de 25 de Setembro de 2011.
Participaram desta reforma, o Conselho Deliberativo da Associação Atlética São Paulo e a Comissão de Revisão nomeada pelo Conselho, constituída pelos associados Wladimir Novaes Martinez, Lourdes Marques Ferreira Novo, Prisco Sylvio Palumbo e Odécio Papini.
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente: Neil Ferreira Novo
Secretário: Luiz Felipe Agostinelli
CONSELHEIROS PERMANENTES
Alberto Bortoletto Neto
André Bozzo Mussolin
Celso Tescari
Dagmar de Toledo Schmidt
Eduardo Alberto Pitta
Francisco Wellington
Moreira Rodrigues
Luci Fonseca Nakama
Lourdes Marques Ferreira Novo
Luiz Felipe Agostinelli
Marcos Bozzo Mussolin
Melchior Molist Arnaus
Neil Ferreira Novo
Odécio Papini
Oswaldo Fonseca Filho
Prisco Sylvio Palumbo
Sidnei Campos
Sidney Tibério da Silva
Wladimir Novaes Martinez
William Gattas
CONSELHEIROS BIENAIS
Biênio 2010 / 2011
Cleide Aparecida Amaro
Domingos Lagonegro
Erika de Luca Rahme
José Francisco dos Santos Neto
Marcelo Bortoletto
Marta Alexandre Selem
Maria Letícia Bonfim Marques
Rafael Altavista Junior
Roberto Fonseca
Roberto Alexandre Selem
Sandro Freitas Palumbo
Simone Furrier
Suelci Pimentel
Wagner Gattas
COMISSÃO DE REVISÃO
Wladimir Novaes Martinez
Lourdes Marques Ferreira Novo
Prisco Sylvio Palumbo
Odécio Papini
São Paulo, 25 de Setembro de 2011